sexta-feira, 16 de maio de 2014

Uma sentença da Justiça Federal do Rio Janeiro achou por bem decidir que Umbanda e Candomblé não são religiões, por não possuírem textos sagrados escritos e não venerarem a uma única divindade (?). Em um Estado laico, não cabe ao Judiciário definir o que é religião - tudo aquilo que se reivindica como tal dever ser visto pela lei como religião, não importa a natureza do culto. Não cabe ao Juiz entrar no mérito de discussões teológicas. Aliás, se adentrarmos na discussão do mérito, podemos afirmar que neopentecostalismo não é religião, e sim comércio. Não verdade, são ambas as coisas. Quanto ao fato de Umbanda e Candomblé serem ou não religiões, remeto o eventual leitor ao texto da revista Carta Capital, que apresenta argumentos claros e inequívocos de que ambas as crenças são religiões e assim devem ser vistas pelo Estado. Como bem anotado pela Revista, a decisão mostra ao mesmo tempo ignorância, desrespeito e fundamentalismo. O Ministério Público recorreu, e esperamos que nas esferas superiores (STJ e STF) venham decisões mais coerentes.
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/ha-ofensa-e-fundamentalismo-na-decisao-contraria-a-umbanda-e-ao-candomble-7480.html

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